Nós utilizamos cookies para personalizar sua experiência. Ao acessar o site, você concorda com a nossa política de privacidade. OK

Seguro de Condomínio em Natal - Rio Grande do Norte

Ver Mais

Seguro de Condomínio

Seguro de Condomínio

O

seguro de condomínio

é uma apólice contratada pelo condomínio (residencial, comercial ou misto) para proteger a estrutura física e, em muitos casos, cobrir responsabilidades e danos a terceiros. Ele é obrigatório por lei no Brasil, segundo o art. 1.346 do Código Civil.

Quem deve contratar
• Obrigatório para condomínios verticais (prédios) e horizontais (condomínios de casas).
• O responsável pela contratação é o síndico.
• O custo é diluído na taxa de condomínio paga pelos condôminos.

Cobertura mínima (por lei)
A lei exige que o seguro cubra toda a estrutura contra riscos de incêndio ou destruição total/parcial, independentemente da causa (exceto riscos excluídos especificados no contrato). Normalmente, a apólice básica inclui:
• Incêndio
• Explosão
• Queda de raio

Coberturas adicionais (opcionais)
Os condomínios costumam ampliar a proteção com cláusulas adicionais, como:
• Vendaval, ciclone, tornado e granizo
• Danos elétricos (curto-circuito, sobrecarga, queda de energia)
• Impacto de veículos
• Queda de aeronaves
• Desmoronamento
• Responsabilidade Civil do síndico (protege o síndico contra processos decorrentes de suas funções)
• Responsabilidade Civil do condomínio (danos a terceiros em áreas comuns)
• Roubo/furto qualificado nas áreas comuns
• Vidros e espelhos das áreas comuns
• Danos a veículos no estacionamento
• Acidentes pessoais para funcionários

Valor segurado
• O valor segurado deve corresponder ao custo de reconstrução do prédio, e não ao valor de mercado dos imóveis.
• A atualização deve ser feita anualmente para evitar:
• Subseguro (indenização menor que o necessário)
• Sobreseguro (pagamento de prêmio maior que o devido)

Importância do seguro
• Protege o patrimônio coletivo do condomínio.
• Evita que moradores precisem dividir despesas altíssimas em caso de sinistro.
• Cumpre a lei (evita penalidades para o síndico).
• Garante tranquilidade para moradores e administração.

O que não é coberto (exemplos comuns)
Cada seguradora define suas exclusões, mas geralmente não estão cobertos:
• Danos intencionais
• Desgaste natural (falta de manutenção)
• Bens pessoais dentro dos apartamentos
• Prejuízos fora das áreas comuns (exceto se contratado)

Como contratar
1. Levantamento do valor de reconstrução (engenheiro ou calculadora de seguradoras)
2. Definição das coberturas necessárias
3. Cotação com diferentes seguradoras
4. Análise das condições gerais e cláusulas
5. Aprovação em assembleia (em alguns condomínios)
6. Renovação anual

Dicas para síndicos e moradores
• Evite economizar demais na apólice: coberturas adicionais podem salvar o caixa do condomínio.
• Documente todas as decisões em ata.
• Treine funcionários para prevenção de riscos (extintores, sistemas elétricos, etc.).
• Revisite as coberturas ao fazer reformas ou mudanças estruturais.

Ícone do WhatsApp

Aguarde